sexta-feira, 10 de maio de 2013

Cidadania: Estamos exercendo-a corretamente?

O tipo de governo brasileiro é o democrático, o que abre oportunidades para que o povo brasileiro possua muitas maneiras de exercer sua cidadania. Isso quer dizer que quem manda é o povo; é o povo quem escolhe quem irá conduzir seu país da melhor forma. O único empecilho para as pessoas é que, muitas vezes, elas desconhecem que tem este direito. José Murilo de Carvalho nos conta que um cidadão pleno é o que possui – e exerce – três direitos, quais são o direito civil, o direito político e os direitos sociais. 

Ao longo do processo de cidadania no Brasil, o povo brasileiro, em determinados momentos, não tinha o direito de expressar sua opinião. Como por exemplo, o direito ao voto, onde os participantes eram bastante
selecionados e as mulheres passaram a votar somente em 1932 com o início da Era Vargas. Nas palavras de Carvalho, “o cidadão se torna cada vez mais um consumidor, afastado de preocupações com a política e com os problemas coletivos”, o que na minha opinião, é um dos principais exercícios de cidadania que uma pessoa humana tem direito e dever de exercer.

Quando se cria, por exemplo, uma lei complementar ou uma emenda constitucional, uma pessoa comum tem capacidade e pleno direito (e dever de cidadão) de tomar conhecimento das decisões a serem tomadas para o exercício de criação desta nova lei ou emenda. Ele pode interferir de forma direta ou indireta nesta criação, propondo inclusive o projeto para iniciar esse processo, porém, ele só poderá realizar este ato através do senador ou deputado que ele escolheu para ser seu representante.

Pode-se assim compreender que, hodiernamente, qualquer brasileiro pode exercer sua cidadania de forma fácil, diferente de algumas décadas atrás, porém, como citado acima, o que impede o cidadão de exercer
sua cidadania é a falta de reconhecimento deste direito. Inclusive, muitas pessoas não levam a sério a política, desvalorizando seu poder de voto, que é o “xeque-mate” na hora de se escolher bons representantes para servirem ao país.

Compreende-se melhor, portanto, o motivo pelo qual não se investe na educação como se deveria. Como os cidadãos brasileiros tem grande poder de influencia sobre a política e sociedade de um país, obviamente que, se tiverem conhecimento disto (o que se daria através de mais investimento em educação), vão querer exercer esse direito, e nossos representantes, eleitos por nosso voto inconsciente, obviamente não querem interferência do povo em suas decisões.


O povo brasileiro não possui apenas os direitos que, como pode-se dizer, são básicos e todos conhecem. Quando o povo obtém conhecimento da capacidade que tem, deve exercê-lo de forma livre e consciente. Se todos os cidadãos tivessem acesso ou reconhecessem como funciona seu livre exercício de cidadania, certamente nosso Brasil seria um país mais desenvolvido e mais justo. Enquanto a mídia nos influencia com seus fatos sociais, por debaixo dos panos, o governo age e ninguém percebe.

Isso tudo torna lenta a marcha de cidadania entre nós. Tantos lutaram por este direito, e agora que todos tem acesso à ele, nas palmas de suas mãos, não o exercem, porque não tem conhecimento deste direito. Oportunidades para se exercer cidadania se abrem todos os dias, a questão é que se deve querer exercer. Para isso, se faz necessário que o povo reconheça que não são as pessoas que servem ao governo, e sim que o governo é quem tem a obrigação de servir ao país do jeito que seu povo queira.

Concluindo, o Brasil ainda precisa melhorar. O processo de criação de normas brasileiras é lento e rigoroso, mas o que o brasileiro precisa saber é que lhe cabe a capacidade de que podem fazer parte desse processo através dos representantes que escolhe. Portanto, cabe a cada pessoa o direito de conhecer como funciona os processos de elaboração de normas dentro de nosso país. Assim sendo, fica explicita a ideia de que todos tem poder sobre o poder.

Deus nos abençoe!

terça-feira, 27 de novembro de 2012

A Religião e sua Influência no Comportamento Social Humano

Oi oi gente!!!

Há alguns dias fiz um trabalho acadêmico que me rendeu muita satisfação (pessoal). Pude através deste esclarecer muitas duvidas, e ir além das pesquisas exigidas pelo professor. Aqui está uma parte deste. Espero que gostem.


"Quando te desviares para a direita e quando te desviares para a esquerda,
os teus ouvidos ouvirão atrás de ti uma palavra dizendo: Este é o caminho,
Andai por ele."
(Isaías 30:21)




A Religião: Conforta ou Reprime?
Sem o reconhecer de sua origem, o homem permanece caçador de si mesmo, e ainda pergunta: quem sou eu? De onde eu venho? Porque existe o mal e qual é a solução? Estas perguntas soam nos corredores da historia por todos os tempos, até que o homem aceite a resposta do Criador. “Criou Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.” (Genesis 1:27).
Existem algumas filosofias que respondem às perguntas acima, dentre elas:
O Naturalismo, que prega que o que se originou foi devido as leis naturais do universo. Nega a realidade transcendente. Você tem oitenta anos debaixo do sol e mais nada. Está permeando a ciência e daí veio o positivismo, o materialismo e o secularismo ateu.
O Panteísmo, diz que a deidade está nas forças e processos da natureza. Tudo o que existe possui uma parte da divindade e nesta filosofia não existe uma distinção definida entre o Criador e a criatura. O misticismo enfatiza tanto o sagrado como o divino.
O Teísmo prega que existe um Deus Criador, Sustentador e Soberano no Universo. Acredita que, com a entrada do pecado, alterou a criação divina. Entende que Deus está em Cristo restaurando Sua criação.
A partir disso podemos tirar a seguinte conclusão: No naturalismo, Deus está em tudo. No panteísmo, Deus está em nada. No teísmo, há um Deus soberano que criou tudo na mais perfeita ordem, mas o pecado corrompeu, alterando então sua criação divina.
No período da Idade Média, existiram alguns pontos que a caracterizam como Idade das Trevas, exatamente pelo fato de desfigurarem a mensagem bíblica e a aplicarem às pessoas como achavam que seria melhor. A igreja citava normas e regras, e as pessoas eram obrigadas a seguirem. Caso não o fizessem, iriam para o purgatório (Lugar onde se purificam as almas que, não merecendo o Inferno, não podem, contudo, entrar no Céu sem expiarem a culpa) ou diretamente para o inferno quando morressem.
Naquela época, quem nascia pobre, escravo, seria pobre e escravo pelo resto de sua vida. A igreja não permitia que um pobre que queria ser rico o fosse. Então, a igreja pregava que fazendo isso, a pessoa iria para o inferno. Hoje, sabemos que nós fazemos nosso destino.
A Idade Média também foi a época em que, na Igreja, o padre era como Deus na Terra, a autoridade máxima da igreja. Por isso, vendiam indulgências, alegando que assim poderiam comprar um pedaço de terra no céu, e assim não iriam mais para o inferno ou para o purgatório. Quando alguém já havia morrido e havia cometido muitos pecados, alguém que ainda estava vivo poderia pagar por uma indulgencia, salvando assim aquele que havia falecido.
Um dos piores pecados que poderiam ser cometidos eram os desejos e as vontades carnais. É por isso que, quando um homem sentia desejo por uma mulher, esse desejo era considerado impuro. Então, ele pegava um chicote e se auto-flagelava. A  penitencia surgiu nesse aspecto. Quando Martinho Lutero viu, se escandalizou. A partir de então, escreveu as 95 teses, apontando os erros da igreja, para que assim esta se corrigisse.
Há uma frase de Lutero que me tocam muito e tem sido inspiração para minha vida. Quando o parlamento se reuniu para apontá-lo como errado e mandaram que ele voltasse atrás quanto às teses, ele disse que, se por meio da Bíblia fosse provado que ele estava errado, ele voltaria atrás. Pelo contrário, manteria suas palavras e lutaria para que estas não fossem deixadas de lado e sim, postas em prática.
O Comportamento da Igreja na Idade Média
Não podemos falar de cultura e religião dentro da sociologia sem nos lembrarmos dos conflitos da idade média. Prosseguindo com o assunto, encontramos na história como a mulher era vista perante a sociedade.
Neste período, a mulher era vista como uma mera procriadora, sem mais afinidades. Então, estas começaram a se tornar uma ameaça para a sociedade a partir do momento em que começaram a ler e a escrever, começaram a abrir a mente e perceber que também tinham esses direitos. Foi o que causou a perseguição das bruxas. Isso tudo foi uma construção social para alienar as pessoas da verdade, de que as coisas não funcionavam daquele jeito dentro dos critérios de Deus. As mulheres eram consideradas bruxas até mesmo quando eram maltratadas pelos homens. Totalmente humilhadas e mortas. Jogavam-nas ao rio, se afundassem e morressem, era porque eram inocentes e não bruxas, mas já estavam mortas e não havia o que ser feito. Caso flutuassem e saíssem nadando, eram consideradas bruxas e mortas da mesma forma. Eram torturadas e espancadas até a morte.
Neste período, a autoridade divina e supraterrena era o maior ponto de referencia que poderiam obter, por isso, ensinavam coisas dizendo que, era ordem de Deus.
Este período se encerrou quando começou o Iluminismo, que abriu a mente das pessoas e as fez enxergar que, existe um esclarecimento através da razão. É o predomínio da Razão pela fé.
 A Religião Hoje
Desde o período da Idade Média, muita coisa mudou. Perante a sociedade, todos tem direitos de ir e vi livremente, de ler a Bíblia, de ler e escrever, independente de sua raça, cor, sexo, origem.  Mas, podemos perceber que ainda existem culturas em que o ato de “ser livre” é incorreto e extremamente perturbador.
Podemos dizer que a Religião é um fato social. O modo como esta se empenha sobre a vida de cada pessoa me faz pensar que ela tem o poder de alienar. Pessoas seguem sua religião tão à risca, afastando de si a probabilidade de conhecer novos horizontes, fechando-se em uma caverna.
A partir do momento que existe uma crença, existe alienação em algum meio. É necessário que não se tenha preconceito ou receio de conhecer todas as verdades. Por exemplo: quando uma pessoa pensa que só suas ideias, só o que ela aprendeu, só a doutrina de sua religião ou crença está certa, ela se torna automaticamente uma pessoa alienada. E a partir daí, sua igreja terá o poder sobre ela.
A religião afasta, muitas vezes cega, e deixa de nos fazer enxergar o que há de melhor. São simbologias, representações e ações coletivas. Também não podem ser confundidos com fenômenos psíquicos, pois estes, por mais generalizados que sejam, não tem existência fora de uma consciência individual e é dependente dela.
Vamos olhar agora para Cristo como sociólogo e antropólogo. Ele teve o intuito de mudar a sociedade para melhor. Cristo é tão humano que só poderia ser divino, só poderia ser Deus. Ele era tão simples, tão humilde, que fugia da compreensão da humanidade e só poderia ser Deus. 
Em Israel, um leproso tinha que andar batendo um sino e gritando “imundo! Imundo!”. No contexto social de Cristo era essa a realidade, mas Cristo chegava perto dos leprosos e os curava. Ele transformava o ser imediatamente. Mudava a compreensão humana.
A mulher, só servia para procriar. Quando estava em menstruação, era imunda. Houve um dia que uma estava em hemorragia continua, por anos. Ela soube que o Mestre estava vindo, mas para ela se aproximar do Mestre, ela não poderia tocar nas pessoas. Quando ela toca em Cristo, nas vestes de Cristo. Neste momento, Cristo parou, pois era sensível ao toque do outro. Então diz: De mim saiu poder! Ele olha para trás, olha para a mulher e diz: A sua fé te curou!
Isso nos ensina que para defendermos alguém, devemos ser sensíveis. Defender o direito do outro, olhar com os olhos do outro. A criança, na época de Cristo, era comparada a um animal. Cristo rompe o paradigma de uma época. Pois ele ensina a amar os inimigos, ensina a amar as crianças e que o reino de Deus é delas. Ele era capaz de ter algumas compreensões bem interessantes. 


 “Você sabe quem é pelo que você tem ao seu redor, pelo que capta sua inteligência, e ou pelo que crê a sua fé. O homem se situa pelo espaço, pelo tempo e por sua espiritualidade.”                 (Jéssica Tonete)


“O homem é a medida de todas as coisas; Das coisas que são, enquanto são; Das coisas que não são, enquanto não são.”                      
   (A verdade, Protágoras)


D's Abençoe todos nós!




segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Regina Spektor

Oooooooiee!
Outra das minhas paixões, como já mencionei em outras postagens.. é a musica!
Ahh como és bela minha doce musica...!
Ainda não sei porque é que estou fazendo Direito... acho que é porque gosto de ler.. ou porque quero ser rica... mas a música é algo que toma conta de mim...
Uma das minhas cantoras favoritas e a Regina Spektor. Suas músicas chegaram até mim por influencia de uma pessoa muito especial, que por hora está um pouco distante...
Me apaixonei pelas musicas dela, então.. decidi compartilhar com vocês as minhas prediletas...
Todas estas que vou mostrar aqui eu toco no piano.. Não sei ler cifras de piano ou partituras.. mas tiro as musicas de ouvido ou por video aulas da internet.
Espero que gostem!

Après Moi (Depois de mim)



Eu, uh, devo continuar de pé
Você não pode quebrar aquilo que não é seu
Eu, uh, devo continuar de pé
Eu não pertenço a mim, não é minha escolha
Tenha medo dos mancos
Eles herdarão suas pernas
Tenha medo dos velhos
Eles herdarão suas almas
Tenha medo dos frios
Eles herdarão seu sangue
Depois de mim, o dilúvio
Depois de mim vem o dilúvio.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Personalidade Psicopata



PSICOPATAS ELES ESTÃO ENTRE NÓS

Os psicopatas são falantes, charmosos, simpáticos, sedutores, capazes de impressionar e cativar rapidamente qualquer pessoa. Sua capacidade de “parecer bonzinho, educado e inofensivo é impecável”. É a pessoa perfeita, aquela que você menos desconfia ser um psicopata. Tudo isso é uma fachada, como um teatro muito bem engendrado para esconder suas características perturbadoras: a incapacidade de se adaptar às normas sociais com respeito a comportamentos dentro da lei ou da ética social, indicado pela repetição de atos criminosos. A capacidade de enganar, através de mentiras repetidas a fim de obter lucro pessoal ou prazer. Desrespeito e imprudência pela sua própria segurança e dos outros. Irresponsabilidade, indicada por falhas repetidas na manutenção do trabalho ou honrar suas obrigações financeiras. A falta total de remorso ou culpa por ter ferido, maltratado, roubado, enganado ou mesmo matado outras pessoas. Eles são inteligentes, mas insensíveis, frios, manipuladores e sua capacidade de fingir sentimentos é perfeita. Se descobertos, são mestres em inverter o jogo, colocar-se no papel de vítima ou tentar convencer de que foram mal interpretados. E estão conscientes de todos os seus atos.

Assim os psiquiatras os descrevem. Este perfil assombroso é absolutamente realista. Os psicopatas são o extremo mais grave dos que apresentam “distúrbio de personalidade anti-social” (DPA). A possibilidade de você já ter encontrado um em seu caminho é grande, pois pelas estatísticas da Organização Mundial da Saúde uma em cada 100 pessoas uma é sociopata em maior ou menor grau, 1% a 4% da população mundial.

Não existe defesa totalmente segura contra eles. Segundo os psiquiatras muitos atos cometidos com crueldade atuais ou não, podem ter origem nesse mal. O grande desafio é reconhecê-los, devido a capacidade de enganar com perfeição e dizer exatamente o que você quer ouvir, que eles possuem. Você só descobre que cruzou o caminho de um psicopata, após ter sido prejudicado por ele.

O psicopata não é exatamente um doente mental, mas sim um ser que se encontra na divisa entre sanidade e a loucura. O ser humano normal é movido pelo triangulo: razão, sentimento e vontade. O que move um psicopata é: razão e vontade ou seja o que os move é satisfazer plenamente seus desejos, mesmo que isso envolva crimes como: golpes financeiros, roubos, furtos, estupro ou assassinato. Não importa, já que para eles não existe o fato: sentimento. Eles já foram descritos como seres desprovidos de “alma”.

Os sociopatas exibem egocentrismo e um narcisismo patológico, baixa tolerância para frustração e facilidade de comportamento agressivo, falta de empatia com outros seres humanos. Eles são geralmente cínicos, incapazes de manter uma relação e de amar. Eles mentem sem qualquer vergonha, roubam, abusam, trapaceiam, negligenciam suas famílias e parentes.

O pesquisador canadense Robert Hare, um dos maiores especialistas do mundo em sociopatia criminosa, os caracteriza como "predadores intra-espécies que usam charme, manipulação, intimidação e violência para controlar os outros e para satisfazer suas próprias necessidades. Em sua falta de consciência e de sentimento pelos outros, eles tomam friamente aquilo que querem, violando as normas sociais sem o menor senso de culpa ou arrependimento."

Os próprios sociopatas se descrevem como "predadores" e sentem orgulho disto. O psicopata é incapaz de aprender com a punição ou de modificar seu comportamento. Quando descobre que seu comportamento foi identificado, ele reage escondendo muito bem este seu “lado negro”, mas nunca mudando, disfarça de forma inteligente as suas características de personalidade.

O indivíduo sociopata não apresenta sintomas de outras doenças mentais, tais como neuroses, alucinações, delírios, irritações ou psicoses. Eles apresentam um comportamento tranquilo quando interagem com a sociedade, geralmente possui uma considerável presença social e boa fluência verbal. Não é incomum, eles se tornarem líderes sociais de seus grupos. Muito poucas pessoas, mesmo após um contato duradouro com o sociopata, são capazes de imaginar o seu "lado negro", o qual a maioria dos sociopatas é capaz de esconder com sucesso durante sua vida inteira, levando a uma dupla existência. Vítimas fatais de sociopatas violentos percebem seu verdadeiro lado apenas alguns momentos antes de sua morte.

Este texto é apenas uma parte de um trabalho que realizamos aqui no Unasp EC. 


D's Abençoe todos nós!

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Musica!

Oii pessoal!
Bom... resolvi compartilhar com vocês do meu primeiro amor: o violão!
Não sei se as vocês tem o costume de dar nome às coisas, mas eu tenho... o nome do meu é Negão!
É um clássico Giannini preto, cordas de aço e 4 anos de uso!
Bom, eu costumo compor mais musicas no violão do que no piano. 
Esta musica, abaixo, eu compus há alguns meses. Ela é tocada em Sol, Lá menor, Ré sustenido e Dó maior. 

"A Second"

It was just you go
and just stay away
one moment
and I felt a void
huge inside me
I miss you beside me
I want to look into your eyes,
contemplate your smile.
Hear your voice telling me:
I miss you!

Considers,my love,
Without you I can not live
I hope to see you arrive
Hear my heart beating
while you exist ...
Oh my baby.

Bom, em momentos que eu deveria estar estudando eu estou compondo... 
No momento, acabei de criar a seguinte musica, baseada na oração do "Pai Nosso":

"Our Father"
Our Father who lives in heaven
Holy is Your Name!
Come to Thy kingdom and Thy wish is done
Grants us, O Father, Your blessings every day.
Forgives us,
and teaches us to forgive those who offend us
Do not leave us to sin!
Deliver us from all evil in this world!


Your is the Kingdom, the Power and All the Glory forever!
Amem, Halleluia!

Espero que tenham gostado! 
 Esta sou eu... tocando no meu quarto... com a companhia dos meus ursinhos de pelúcia e alguns pernilongos que querem me picar!

Que D's Abençoe todos vocês!
Um abraço!

A Importância do Código de Justiniano Para o Direito Contemporâneo




Introdução

Preocupado com a codificação do Direito Romano, Justiniano elaborou junto a uma comissão de juristas o Corpus Juris Civilis, que revia cuidadosamente toda a legislação romana, onde eram modificadas as omissões e omitidas as oposições. 
Triboniano foi um jurista bizantino que administrou os trabalhos que deram origem ao Corpo de Direito que foi dividido em quatro partes: Digesto, Novelas, Institutas e Pandectas. Essa obra legislatória que nasceu e sobreviveu durante Império Bizantino é a base de quase todas as legislações atuais. Neste trabalho, poderemos tomar melhor conhecimento da importância das ações de Justiniano no contexto do Direito contemporâneo e o a influencia que seu código tem nos dias de hoje na área forense. 


Quem foi Justiniano? 

Flávio Pedro Sabácio Justiniano (em latim: Flavius Petrus Sabbatius Justinianus; em grego: Φλάβιος Πέτρος Σαββάτιος Ιουστινιανός; Taurésio, 11 de Maio de 483 — Constantinopla, 13 ou 14 de novembro de 565), conhecido simplesmente como Justiniano I ou Justiniano, o Grande, foi imperador bizantino desde 1 de agosto de 527 até a sua morte. 
Apesar de pertencer a uma família de origem humilde, foi nomeado cônsul ligado ao trono por seu tio Justino I, a quem sucedeu, após a morte deste (527). Culto, ambicioso, dotado de grande inteligência, o jovem Justiniano parecia talhado para o cargo. O Império Bizantino brilhou durante seu governo. Na Páscoa de 527, ele e sua esposa, Teodora, foram solenemente coroados. Sobre Teodora sabe-se que era filha de um tratador de ursos do hipódromo e que tivera uma juventude desregrada, escandalizando a cidade com suas aventuras de atriz e dançarina. Não se sabe exatamente como Justiniano a conheceu. Seu matrimônio com a antiga bailarina de circo e prostituta teria grande importância, uma vez que ela iria influenciar decisivamente em algumas questões políticas e religiosas. Justiniano cercou-se de um estreito grupo de colaboradores, entre eles Triboniano, Belisário, João da Capadócia e Narses. Segundo Procópio, um escritor daquele tempo, Justiniano aspirava a recuperar o antigo esplendor de Roma, motivo pelo qual realizou toda a ampla série de campanhas posteriores. 




Direito Romano 



Os Jurisprudentes 


Sec. II d. C. 

Como era mais fácil para os pretores ter conhecimento dos editos, eles deixaram de usar as leis e passaram a usar apenas os editos. Não se baseavam mais na lei para resolver o caso. Criavam o edito, se baseavam nele, e as vezes criavam um edito para aquela situação. A lei começou a ser abandonada. Como passar do tempo, os imperadores que eram quem editavam as leis questionaram se o império funcionava de acordo com o que eles queriam, mas não. O império funcionava de acordo com o que os pretores queriam, pois eles faziam os editos. Os imperadores começaram a sentir a perda do poder. O imperador do séc. II que vê uma solução pra isso e que sente essa perda com mais intensidade é Adriano. Ele decide tomar uma providencia. Ele cria um conselho chamado: 

- Senatus Consultus. 

– Restrição do Jus Edicendi. 

– Salvio Juliano. Compilar (reunir) e codificar os editos. (134-138 d.C.) 

- Código do Império. Uma única legislação para todo o império. Este código era uma legislação obrigatória. 

Os pretores tiveram uma modificação na sua função. Eles não editavam mais disposições judiciais, normas. Eles apenas julgavam de acordo com o código do império. 

O Código do Império tinha duas características: 1) Matéria relativa aos processos. 2) Digesto, Pandectas= coisas classificadas. 

Na matéria relativa aos processos, Eles tinham uma Preparatória Judiciorum: Para o Juiz se preparar para julgar, o caso deveria ser bem explicitado, a interpretação do juiz sobre a lei deveria ser clara. De modo geral, o conhecimento do Juiz deveria ser claro; A Judicia: Era o julgamento, que explicitava o porquê de ter sido tomada tal decisão; Executio: Sentença. 

No Digesto, os direitos eram classificados, os direitos das pessoas. Hoje, direitos processuais, isto é, como se desenvolvem os processos; e o direito material, ou seja, a matéria que esse direito está resguardando. Sendo então, direito civil, penal, comercial, etc. 

No séc II o império estava no auge de seu poder, domínio e eficácia. Aqui começa nosso esquema de justiça atual, pessoas com conhecimento na área de direito, pessoas cultas, tinham que ter a noção de direito, os editos acabaram, não se falavam mais neles. O imperador não tinha conhecimento de direito, mas o senado tinha. 

Os juristas começaram a criticar o atraso no código do império, um dos juristas se chamava Justiniano, ele criticava,escrevia sobre direito penal, civil, processual, entre outros. 

Justiniano foi chamado pelo imperador para fazer parte dos juristas, para resolver o problema do atraso do código. O imperador estava acreditando no trabalho do senado, então ele foi contratando mais juristas pra trabalhar na administração do império. Justiniano pede pra que sejam contratados alguns juristas como: Gaius, Aemilius, Papinianus, Julius Paulus, Domitius Ulpinianus, Herennius Modestinus, cada um trabalhava em uma área, mas todos trabalhavam com Justiniano, todos faziam parte do império e do governo. 

Esses juristas foram chamados de Jurisprudentes, porque como o imperador dava valor ao trabalho do Senado, chegou ao ponto do imperador falar que, a sentença que for dada ao império mais de uma vez passará a ter força de lei. A jurisprudência de hoje não é força de lei, ela apenas auxilia na interpretação de casos. Então eles criaram um novo código, o código de Justiniano (Direito Material). Os dois conceitos criados dentro do código são : 

Digesto – Compilação das decisões dos jurisconsultos romanos, convertidas em lei por Justiniano, imperador romano do Oriente, e que constitui uma das quatro partes do "Corpus Juris Civilis” (Direito das coisas). 

Institutas – Livro elementar de Direito Romano mandado copiar pelo Imperador Justiniano. (Direito da Família). 

v Código do Império + Código de Justiniano = foi dividido em 4 partes : 

ü Jurisdicione – Poder ou direito de julgar. Extensão territorial em que atua um juiz. Alçada: a jurisdição da Corte estendeu-se a todo o país. Competência: minha jurisdição não chega até aí. 

ü Judicius - Ato ou efeito de julgar. Opinião, juízo, apreciação: submeto-me a seu julgamento. Decisão, sentença emanada de um tribunal ou juiz: pronunciar um julgamento. Julgamento à revelia, o pronunciado contra uma parte que não se apresentou nem se fez representar na audiência própria. 

ü Coisa Julgada e execução. 

ü Remédios judiciais. 




Direito Civil 


Jus Civile
O Direito não era visto pelos romanos como algo infalível ou imutável, mas como algo útil à sociedade, devendo atender às necessidades sociais e à cidade como um todo. Sua interpretação foi por muito tempo exclusiva dos pontífices, sendo secreta até passar a ser aplicada pelos pretores.
Editos eram os programas de conduta publicados pelos magistrados (pretores e edis curuls). Cada novo pretor acabava copiando o edito do anterior, tornando o direito estável - jus honorarium - completando ou corrigindo o Direito Civil.

Jus Gentium
O jus Civile tornou-se insuficiente devido à expansão do Império Romano, pois fazia-se necessário regular as relações com estrangeiros. Surge então o jus Gentium, aparentemente baseado no jus naturale, inspirado no Bom e no equitativo, segundo o pensamento de filósofos gregos. Pouco a pouco, ocorre a fusão entre os dois sistemas - jus Civile e jus Gentium, processo que só se completou após as invasões bárbaras em Roma, Capital Ocidental.

Codificação de Justiniano:
Em 438Teodósio II manda redigir o Codex Theodosianus, compilação das constituições desde Constantino. Essa compilação exerceu grande influência no Ocidente e preparou no Oriente o surgimento do trabalho de Justiniano, três séculos depois.
Conhecido como Corpus Juris Civili, o trabalho de Justiniano compreende quatro obras:
-Código
-Digesto
-Institutas
-Novelas

Código: Dividia-se em 12 livros, subdivididos em títulos, tratando de diversos assuntos: Fontes do Direito, direito de asilo, funções dos agentes imperiais, processo, direito privado, direito penal, direito administrativo e direito fiscal.

Digesto:Compilação de jurisprudências dos juristas clássicos, corrigindo textos e agrupando-os de acordo com o código. Divide-se em 50 livros, subdivididos em títulos.

Institutas:Baseadas nas Institutas de Gaio, era dividida em Pessoas, Coisas e Ações. Destinavam-se a estudantes e foram amplamente divulgadas.

Novelas (Novellae Constituitiones): Constituições editadas por Justiniano entre 535 e 565, num total de 124 editadas em grego na maioria das vezes. As novelas proporcionaram reformas importantes ao Código. 



Carcacterísticas e importância geral da compilação de Justiniano.
A obra de Justiniano sintetiza o espaço direito romano da época, nos traz um panorama do pensamento jurídico clássico além de ligar o Direito Contemporâneo ao Direito Romano Clássico, inspirando os códigos modernos.
Justiniano proibiu comentários à sua obra, permitindo apenas breves interpretações (indices).
No século XVI, o Direito Romano começa a renascer em busca de sua verdade histórica. Na Alemanha,século XIX, o Direito Romano reencontra na escola histórica de Savigny, sua Universalidade. 

Destino das Codificações de Justiniano 

Justiniano proibiu qualquer comentário a sua obra, autorizando apenas interpretações breves (indices) ou agrupamento de textos paralelos. O imperador acreditava que um comentário seria uma traição e que por esse meio sua obra poderia ser desfigurada.Essa proibição foi a princípio seguida pelos juristas da época. Uma parte da obra é conhecida como Basílicas. Trata-se mesmo de indices. 

A proibição imperial não se estendia, contudo, nem ao Código, nem às Institutas, o que permitiu aos intérpretes trabalhos mais importantes. As Institutas foram objeto de uma paráfrase, provavelmente de Teófilo, um dos colaboradores de Triboniano. Esse autor se valeu também de uma tradução grega das Institutas de Gaio, documento que nos mostra a aplicação do direito justinianeu. 

O Código, por sua vez, teve vários comentários, assim como as Novelas que apresentavam soluções diferentes dos textos originais, mostrando a evolução do direito da época.A aplicação do Direito Romano no Ocidente nunca sofreu interrupção. Foi sempre objeto de ensino nas universidades, notadamente da França e da Itália. 

A obra dos glosadores começa em Bolonha no final do século XI. O nome glosadores provém do fato de que faziam glosas, interlineares ou marginais, nos textos para comentá-los ou adaptá-los. 

A glosa mais famosa é a de Acúrsio (1182-1260), em que se encontram classificadas e incorporadas as glosas mais importantes anteriores, que desfrutavam de autoridade e eram citadas nos tribunais. 

O fato é que, com o renascimento dos estudos clássicos, começa um novo período para o Direito Romano no século XVI. Surge um movimento que tende a restituir a verdade histórica ao Direito Romano em vez de simplesmente interpretá-lo. 

O renascimento, porém, situa-se justamente no local mais estrangeiro de todos com relação ao Direito Romano original: a Alemanha, no século XIX. Essa escola, da qual Savigny foi um dos expoentes, teve mérito de reencontrar a universalidade do Direito Romano. 

Não devemos esquecer também que a Igreja teve seu papel de conservação do Direito Romano na Idade Média, pois a cultura de seus membros permitia-lhe sentir a superioridade de seus princípios. 



Direito Romano e Moderno Direito Civil Brasileiro.
Evidentemente, a história de nosso direito está ligada a Portugal. Foi da Universidade de Coimbra que os estudos de Direito Romano, alicerce do direito civil português, ganharam difusão. 

Os portugueses não se limitaram a assimilar o direito civil romano e o direito local, mas adaptaram a jurisprudência (entendida aqui como ciência do direito) ao meio e realizaram todo um trabalho de comentários, de interpretação e aplicação práticos (Meira, 1975:225). 

Também em Portugal se verificou o fenômeno da recepção do Direito Romano, assim como ocorrera na Alemanha, França, Espanha e em quase todos os países do Ocidente. Essa recepção era a adaptação do Direito Romano clássico aos povos que sofreram a fragmentação das conquistas bárbaras, quando surgiram várias nações com caracteres próprios. 

Em Portugal, a adaptação do Direito Romano deveu-se a seus grandes jurisconsultos e em especial à Universidade de Coimbra. Até 1722, nessa Universidade, o estudo do Direito resumia-se ao Direito Romano, tal era sua autoridade. 

Em ordem cronológica, podemos citar as Ordenações Afonsinas de 1446, que determinavam a aplicação do Direito Romano nos casos não previstos na legislação, nos estilos da Corte, nos costumes ou no Direito Canônico. 

Sucedem-se as Ordenações Manuelinas, do início do século XVI, que mantiveram os princípios das Ordenações Afonsinas. 

As Ordenações Filipinas, de 11-1-1603, passaram a admitir a invocação do Direito Romano no silêncio da lei; no costume do reino ou estilo da Corte e em matéria que não importasse pecado. 

A Lei da Boa Razão, de 18-8-1769, promulgada pelo Marquês de Pombal, vedou a invocação do Direito Canônico no foro civil e considerou "boa razão" a decorrente do direito das gentes, como produto do consenso universal. 

No Brasil colonial, tinham plena vigência as leis portuguesas e, mesmo após a Independência, mantiveram-se elas em vigor. Uma lei de 20-10-1823 mandou observar as Ordenações Filipinas no país, bem como as leis, regimentos, alvarás, decretos e resoluções vigentes em Portugal até a data da saída de D. João VI, isto é, 25-4-1821. A legislação da pátria-mãe teve vigência no Brasil até a promulgação do Código Civil, em 1o-1-1917, de cuja história nos ocuparemos adiante. 

É curioso lembrar que as Ordenações tiveram maior tempo de vigência no Brasil do que em Portugal, já que, lá, o Código Civil lusitano foi promulgado em 1867. 

Considerações Finais 
“Ninguém é forçado a defender uma causa contra a própria vontade.
Ninguém sofrerá penalidade pelo que pensa.
Ninguém pode ser retirado à força de sua própria casa.
Nada que não se permita ao acusado deve ser permitido ao acusador.
O encargo da prova fica com aquele que afirma e não com o que nega.
Um pai não pode ser testemunha competente contra um filho, nem um filho contra o pai.
A gravidade de uma ofensa passada não aumenta a do fato exposto.
Na aplicação de penalidades, deve ser levada em conta a idade e a inexperiência da parte culpada.” 

Os códigos Justiniano dão as pessoas total liberdade entra elas a de pensamento onde todos pensam o que quiser e fazem dos seu pensamentos opiniões ,o que no nosso país de uma certa forma é censurado os casos mais comuns são na política ,onde as pessoas nem sempre falam o que pensam.
Outro ponto importante é que no código de Justiniano os direitos eram iguais entra acusado e acusador o que não ocorre normalmente ,os acusadores quase sempre levam vantagens sobre os acusados.
Os códigos de Justiniano se identificam em algumas partes com a de atualmente, pois,míngüem é forçado a nada todos tem livre arbítrio e etc.
Mas por outro lado as leis pecam nas palavras que tem pouca imponência, o que nos surpreende.
Hoje o governo tenta “democratizar” as leis mas isso não acontece ; pois os “ricos” sempre confrontam os judiciários e conseguem um Habeas- corpos, algum tipo de liberação .
No código Justiniano as leis parecem mais firmes ,duras e impiedosas sem ter meios termos, o que não vem acontecendo hoje , pois nos procedimentos jurídicos uma lei ou código passa por cima de outro códigos , que para ter uma finalidade passa por meses ou até anos ,alguns casos são até arquivados .
Para nós parte dos códigos Justiniano cairiam muito bem nos códigos penais e jurídicos de hoje, para dar mais rigorosidade à nossa atual legislação “frouxa”.
Uma coisa muito interessante e até meio errado, que se nota no código de Justiniano é que uma pessoa não pode depor contra o pai , e nem o pai contra o filho, que atualmente neste país não ocorre, que até é bom, principalmente pela esta onda de pedofilia e maus tratos que está acontecendo no mundo, em que pais abusam de seus filhos, fazendo atrocidades, e os filhos que tem se voltado contra os pais.
Dá para perceber que nesses Códigos que há pontos positivos e negativos, uma coisa boa e que é aceito pelo país, é, que fatos que ocorreram no passado não aumenta o fato exposto, mas que não corre constantemente em que os advogados usam fatos do passado para influenciar a decisão do júri. 




Referencias Bibliográficas 

http://www.colegioweb.com.br/historia/o-codigo-de-justiniano.html 

http://pt.shvoong.com/books/1981376-direito-civil-parte-geral-cap%C3%ADtulo/ 

http://www.leonildo.com/curso/civil4.htm

terça-feira, 13 de novembro de 2012

"Laughing With"

Oi pessoas!!
Mais uma vez, quero falar da minha consideração pela queria e amada Regina Spektor.
O video que eu gravei aqui em casa tocando a musica dela é apenas o som do piano mesmo, não me arrisquei a cantar... mas, para ter a poesia da musica é só clicar AQUI.
Amo muito essa musica, pois fala sobre como menosprezamos a D's quando estamos bem e como O levamos a sério apenas em momentos difíceis...

Espero que tenham gostado!
Bjus Fiquem com D's!